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Atuamos para reverter a negativa do plano de saúde de forma rápida e eficaz, buscando uma solução definitiva que assegure seus direitos e evite novas recusas no futuro.
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Não. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) obriga os planos a cobrirem terapias como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, sem limite de sessões. Se houver negativa, você pode registrar reclamação na ANS e, se necessário, entrar com ação judicial.
Você pode entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para garantir a cobertura imediata do tratamento. Esse pedido pode ser feito com base na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que assegura o direito ao tratamento adequado para pessoas autistas, e na Resolução 469/2021 da ANS, que determina a cobertura obrigatória das terapias sem limite de sessões.
Não. Desde 2022, a ANS determinou que não pode haver limite de sessões para tratamentos de TEA, independentemente da modalidade do plano (individual, coletivo ou empresarial).
Não. Nenhum plano pode negar a inclusão de um dependente por conta de seu diagnóstico, pois isso configura discriminação e prática abusiva.
Não. O reajuste do plano deve seguir regras da ANS e não pode ser feito com base no uso individual do beneficiário. Aumentos abusivos podem ser contestados judicialmente.
Não. Se o médico ou a equipe multidisciplinar recomendarem que seu filho faça mais de uma terapia por dia (por exemplo, ABA e fonoaudiologia no mesmo dia), o plano não pode limitar ou impor um intervalo entre as sessões. Caso isso ocorra, é possível recorrer à Justiça.
Depende do caso. O home care (atendimento domiciliar) pode ser indicado para autistas com grau severo, que tenham dificuldades extremas de locomoção ou necessidade de suporte intensivo. Caso o plano negue esse serviço, é possível contestar apresentando laudo médico detalhado e, se necessário, acionando a Justiça.
Não. Se o médico ou especialista responsável indicar que seu filho precisa de atendimento multidisciplinar em uma clínica especializada, o plano deve fornecer essa cobertura. Caso a rede credenciada não ofereça esse serviço ou não tenha disponibilidade, você pode solicitar o reembolso para realizar o tratamento em uma clínica particular. Se houver negativa, é possível recorrer administrativamente junto à ANS ou ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento adequado.