Seu filho teve o tratamento para o TEA negado pelo Plano de Saúde?

Atenção: é possível reverter a decisão e dar início ao tratamento imediatamente. Toque no botão para falar com um especialista.

Posso reverter a negativa do plano de saúde em cobrir o tratamento?

Sim. É possível reverter a decisão administrativa do plano de saúde sobre a não cobertura dos custos do tratamento.

O tratamento do seu filho não pode esperar! Cada dia sem a terapia adequada pode impactar diretamente no desenvolvimento e bem-estar dele. Por isso, é fundamental agir rápido e buscar um advogado especialista.

A lei garante esse direito, mas muitos planos de saúde negam indevidamente a cobertura, dificultando o acesso ao tratamento essencial. No entanto, você não precisa aceitar essa negativa, pois a Justiça tem decidido a favor das famílias, assegurando a continuidade do tratamento para crianças com TEA.

Não deixe que a burocracia do plano de saúde atrase o que é essencial para o seu filho

Conte com nossos advogados para cuidar do seu caso. Nossos profissionais possuem vasta experiência e estão disponíveis para resolver sua situação.

SOLUÇÕES

Como podemos te ajudar

Viabilizar a Cobertura do Tratamento

Tutela de Urgência para iniciar o tratamento imediatamente

Reinclusão no Plano de Saúde

Cobertura ilimitada para pacientes com TEA

Análise de possíveis Danos Morais e Materiais

Quem somos

No Sala & Sala Advocacia, oferecemos soluções jurídicas de alta qualidade, com especialização técnica, compromisso ético e atendimento personalizado, sempre voltado para a excelência.

Nossa equipe, com vasta experiência em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Desportivo, Direito Eleitoral, Direito Imobiliário e Revisão de Contratos de Financiamento de Veículos, oferece estratégias jurídicas precisas e eficazes para atender às suas necessidades.

Garantimos consultoria 100% on-line, com atendimentos via WhatsApp e videoconferência, para maior comodidade e praticidade. Sala & Sala Advocacia é o parceiro jurídico ideal para quem busca um atendimento completo ético e eficiente.

Por que escolher nosso escritório?

Estratégias personalizadas:

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Profissionais capacitados e experientes:

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

Comprometimento com o seu caso:

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

Atuação digital em todo o Brasil:

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Perguntas frequentes

Não. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) obriga os planos a cobrirem terapias como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, sem limite de sessões. Se houver negativa, você pode registrar reclamação na ANS e, se necessário, entrar com ação judicial.

Você pode entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para garantir a cobertura imediata do tratamento. Esse pedido pode ser feito com base na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que assegura o direito ao tratamento adequado para pessoas autistas, e na Resolução 469/2021 da ANS, que determina a cobertura obrigatória das terapias sem limite de sessões.

Na ação, é importante apresentar documentos como:

  • Relatório médico detalhado, justificando a necessidade do tratamento.
  • Recusa formal do plano de saúde, se houver.
  • Orçamentos de clínicas especializadas, caso seja necessário um reembolso.

A Justiça tem concedido liminares rapidamente nesses casos, garantindo que as terapias sejam iniciadas sem atrasos. Além disso, é possível pedir indenização por danos morais se a negativa do plano causar prejuízos à saúde da criança.

Não. Desde 2022, a ANS determinou que não pode haver limite de sessões para tratamentos de TEA, independentemente da modalidade do plano (individual, coletivo ou empresarial).

Não. Nenhum plano pode negar a inclusão de um dependente por conta de seu diagnóstico, pois isso configura discriminação e prática abusiva.

Não. O reajuste do plano deve seguir regras da ANS e não pode ser feito com base no uso individual do beneficiário. Aumentos abusivos podem ser contestados judicialmente.

Não. Se o médico ou a equipe multidisciplinar recomendarem que seu filho faça mais de uma terapia por dia (por exemplo, ABA e fonoaudiologia no mesmo dia), o plano não pode limitar ou impor um intervalo entre as sessões. Caso isso ocorra, é possível recorrer à Justiça.

Depende do caso. O home care (atendimento domiciliar) pode ser indicado para autistas com grau severo, que tenham dificuldades extremas de locomoção ou necessidade de suporte intensivo. Caso o plano negue esse serviço, é possível contestar apresentando laudo médico detalhado e, se necessário, acionando a Justiça.

Não. Se o médico ou especialista responsável indicar que seu filho precisa de atendimento multidisciplinar em uma clínica especializada, o plano deve fornecer essa cobertura. Caso a rede credenciada não ofereça esse serviço ou não tenha disponibilidade, você pode solicitar o reembolso para realizar o tratamento em uma clínica particular. Se houver negativa, é possível recorrer administrativamente junto à ANS ou ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento adequado.

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